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Observação: Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo:

  • Condição 1

    Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI. Caso não saiba quais são, acesse o link: Ocupações MEI.

  • Condição 2

    Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

  • Condição 3

    Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

  • Condição 4

    Não ter ou abrir filial de outra empresa.

  • Condição 5

    Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

Não é possível emitir notas fiscais e licenças. Os alvarás são cancelados.

Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ.

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

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